CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS TITULARES DE SOLUÇÕES DE MEIOS DE PAGAMENTOS E GESTÃO DENOMINADA SUBADQUIRENTE/FACILITADORA, EM PARCERIA E POR MEIO DAS EMPRESAS CREDENCIADORAS (ADQUIRENTES) AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, VISANDO POSSIBILITAR AO MUNÍCIPE A REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO E PAGAMENTOS ELETRÔNICOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS TRIBUTÁRIOS OU NÃO, COMO ISS, IPTU, ITBI, TAXAS DE LICENÇAS, DÍVIDAS ATIVAS E RECEITAS DIVERSAS (INCLUINDO MULTAS), POR MEIO DE TRANSAÇÕES VIA WEB, CUJA OPERACIONALIZAÇÃO SE DÁ PELA GERAÇÃO DE LINKS INDIVIDUAIS E MASSIFICADOS PARA INSERÇÃO DOS DADOS PELO USUÁRIO DO CARTÃO DE CRÉDITO, E, PRESENCIALMENTE, POR MEIO DE TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO (ATM) E QUE POSSIBILITA A REALIZAÇÃO DESSES PARCELAMENTOS E PAGAMENTOS. |