Visando intensificar as ações para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus no município, a Prefeitura de Limoeiro publicou, nesta terça-feira (9), o Decreto 12/2021 com novas medidas restritivas para os setores do comércio, da administração pública municipal e da educação. O documento também atende a uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça local, nessa segunda (8), sobre a necessidade de intensificação e adoção de medidas restritivas relacionadas às atividades sociais e econômicas.
Com o novo decreto, no período de 11 a 19 de março, as aulas presencias das redes estadual e privada estarão suspensas. As escolas deverão seguir apenas com as atividades remotas. O decreto ainda estabelece a suspensão dos transportes estudantis pelo mesmo prazo. As aulas presenciais e remotas da rede municipal já estavam suspensas, inicialmente, até o dia 12 de março, conforme o Decreto 09, publicado no último dia 23. Com a mudança, deverão acompanhar a mesma data das outras redes.
De acordo com a prefeitura, as lojas de material de construção não poderão funcionar aos sábados e domingos, tendo em vista que as atividades do setor da Construção Civil previstas no Decreto Estadual 50.346 (publicado no dia primeiro de março) não incluem a comercialização, venda ou distribuição de material de construção, limitando-se as obrigações de fazer, ou seja, está permitida apenas a execução da obra. O decreto do Governo do Estado é válido até o dia 17 de março.
Com relação ao comércio em geral, a fiscalização ocorrerá de forma mais intensa. E para fins de interpretação se a atividade do estabelecimento fiscalizado é essencial ou não, será considerada a ampla maioria dos produtos visíveis nas prateleiras e balcões, e não a atividade comercial declarada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas. A empresa que descumprir poderá ser notificada pela Vigilância Sanitária e multada pelo Poder Público Municipal, além da aplicação de penalidades previstas em lei.
As novas medidas também atingem as secretarias municipais para garantir a proteção dos servidores. Inicialmente, os secretários devem retirar das escalas presenciais os funcionários inseridos no grupo de risco para pandemia: maiores de 60 anos de idade; gestantes; lactantes; doentes cardíacos; diabéticos; doentes renais e respiratórios crônicos; transplantados; e portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos. Servidores imunizados há mais de 21 dias contra a Covid-19 permanecem no trabalho presencial.
Ainda no setor da administração, as secretarias devem garantir, sempre que possível, aos servidores considerados do grupo de risco ou que sejam responsáveis por pessoas do grupo acima o direito de executar as atividades diárias por meio remoto (home office) através de equipamentos e sistemas informatizados, caso compatível com a função. Diante da impossibilidade desse formato, o decreto estabelece que os secretários adotem um plano de contingenciamento, designando o trabalhador para outra modalidade de teletrabalho em setores de menor risco de contágio.