Arte: Diretoria Executiva de Imprensa e Comunicação

A Prefeitura de Limoeiro, por meio do Decreto Municipal 190 de 2024, determinou a realização do Censo Previdenciário de todos os servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, da Autarquia de Ensino Superior de Limoeiro (AESL) e do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Limoeiro (LimoeiroPrev). Ao todo, 1.372 funcionários estão passando pela coleta de informações pessoais e profissionais estabelecidas no formulário do Censo.

De acordo com o presidente do LimoeiroPrev, Lauro Bandeira, o Censo Previdenciário segue até 20 de dezembro de 2024, conforme calendário estabelecido de forma antecipada. “Isso vem sendo por data, por ordem de secretaria e por agendamento para que não tenha tumulto e todo mundo seja atendimento dentro do período”, explicou Bandeira. Um “mapa” de datas foi definido pelo LimoPrev para facilitar a divulgação e a entrevista com os servidores municipais.

“Cada servidor público recebeu um envelope onde consta o nome dele, os documentos que ele precisa apresentar no dia marcado e algumas declarações. A pessoa tem que ir presencialmente, porque precisa tirar uma foto e coletar a assinatura dela”, detalhou o presidente do LimoeiroPrev. O Censo está ocorrendo no prédio da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro (FACAL), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. O serviço está sendo feito por uma empresa credenciada.

De acordo com Lauro Bandeira, o Ministério da Previdência Social estabeleceu que a cada cinco anos seja realizado o Censo Previdenciário. “Puxamos o banco de dados e chegou a hora de realizar o Censo. As pessoas quando ingressaram no município, lá em 1987, em 1992 e em 2011 entraram de uma forma. Ao passar do tempo, essas pessoas ou casaram ou tem um filho que ficou de maior. Precisa recadastrar, porque isso vai dar uma grande previsão das aposentadorias futuras”, detalhou Lauro.

O representante do LimoeiroPrev ainda reforçou a obrigatoriedade de todos os servidores públicos (ativos e inativos) realizarem o cadastramento, ou seja, o Censo Previdenciário, tendo em vista a suspensão do salário em caso de descumprimento. “O Decreto é claro: aquele que não fizer até o dia vinte (de dezembro de 2024), no mês subsequente (janeiro de 2025) ficará sem receber o salário (bloqueado) até que ele faça (o Censo) e seja liberado”, finalizou Bandeira.