Dentro do plano de vacinação da população contra a Covid-19, a Prefeitura de Limoeiro, por meio da Secretaria de Saúde, iniciará na próxima segunda-feira (3) a imunização de pessoas com comorbidades e com deficiência permanente. De acordo com a secretária de Saúde, Paloma Sonally, o número de doses recebidas para esse público é considerado pequeno, porém, existe a expectativa de que o município receba um número maior no decorrer da semana. “Não são todas as comorbidades que serão contempladas. Existe um grupo de 21 que será contemplado”, orientou a secretária.
Neste primeiro momento, serão priorizadas no grupo de comorbidades todas as pessoas, entre 18 e 59 anos, com as seguintes condições: gestantes e puérperas com alguma doença preexistente (por exemplo, diabetes ou hipertensão); doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); obesidade mórbida (índice de massa corporal igual ou superior a 40); síndrome de down; transplantados de órgãos sólidos ou medula óssea; pessoas com HIV e imunossuprimidos; e pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses.
Também estão inclusos nessa fase inicial da vacinação pessoas de 55 a 59 anos com algum tipo de comorbidade (por exemplo, diabéticos, cardíacos, hipertensos, pneumopatias graves), além de pacientes com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa população se baseia em recomendações do Ministério da Saúde e pactuação da Secretaria Estadual de Saúde junto aos municípios na Comissão Intergestores Bipartite. “Todos desse grupo devem apresentar a declaração da comorbidade para tomar a vacina, com exceção de síndrome de down”, alertou Paloma.
Logística de Vacinação – A coordenação local do Programa Nacional de Imunizações (PNI) tem trabalhado para garantir a melhor forma de aplicação das vacinas nos limoeirenses, priorizando segurança, comodidade e eficiência. Sendo assim, a pessoa com algum tipo de risco preexistente ou familiar/responsável por ela deverá dirigir-se à Unidade Básica de Saúde (UBS) do território domiciliar para comunicar a equipe e, na sequência, esse paciente será vacinado no “posto de saúde” ou no domicílio mediante agendamento.
Comprovação – De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), um modelo de atestado produzido pelos técnicos da secretaria será utilizado pelos municípios para comprovação da doença preexistente. Nele, será obrigatório carimbo, matrícula ou registro do conselho de classe do médico que atestar. Nos “postos de saúde da família”, médico e enfermeiro podem atestar mediante a identificação profissional. Nas unidades de saúde privadas apenas os médicos podem atestar. Poderão ser anexados outros documentos de comprovação da comorbidade, como receitas, relatório médico e prescrição médica.