Por meio do Decreto Municipal 052 de 2021, a Prefeitura de Limoeiro determinou a suspensão das festividades de fim de ano e das festas profanas e de carnaval no município, além de outras atividades em locais públicos que possam provocar aglomerações de pessoas. O documento entrou em vigor nesta terça-feira (28) e valerá até 31 de março de 2022. Ele é uma ementa ao Decreto 051 publicado no último dia 23 e que prorrogou o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus por mais 90 dias.
O primeiro decreto baixado por conta da emergência de saúde pública internacional havia sido declarado em 25 de março de 2020, sendo prorrogado outras três vezes. Entre as considerações estabelecidas para suspensão das festividades, a administração destacou a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia. Nas últimas semanas, o Estado de Pernambuco voltou a registrar aumento de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG), tanto por Covid-19 como por Influenza H3N2.
Ainda no Decreto, a Prefeitura de Limoeiro estabelece que os órgãos e entidades da administração pública municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias a enfrentamento do Estado de Calamidade Pública, observado o disposto na legislação estadual, bem como fazendo cumprir o Decreto atual e as demais medidas sanitárias impostas pelos órgãos de controle e fiscalização. Para evitar novos casos da doença, Limoeiro segue intensificado a imunização dos moradores. Em janeiro do próximo ano, está previsto o início da vacinação de crianças entre 5 e 11 anos.